“Embora a lei dada por Deus a Moisés no tocante às cerimônias e ritos não constituísse obrigação para os cristãos, nem devessem os seus preceitos civis ser recebidos por qualquer comunidade, contudo, nenhum cristão, seja qual for, está livre da obediência aos mandamentos que são chamados morais” (Constituição da Igreja Metodista Episcopal, “Artigos de Religião”, Art. 6, em Methodist Episcopal Church Doctrines and Discipline, pág. 7).
O pai do metodismo, João Wesley, tinha muito o que dizer com relação à lei de Deus e ao dever dos cristãos de observá-la. Ele a defendeu firmemente daqueles que ensinavam sua abolição. Prestemos particular atenção às citações que seguem todas tiradas dos seus escritos.
“A lei moral, contida nos Dez Mandamentos, e realçada pelos profetas, Ele (Cristo) não aboliu. Sua vinda não teve como objetivo revogar qualquer parte dela. Esta é uma lei que jamais pode ser anulada, que permanece firme como ‘a testemunha no Céu’ (Sal. 89:37). A lei moral encontra-se em um fundamento inteiramente diferente da lei cerimonial ou ritual… Todas as partes da lei devem permanecer em vigor em todo o mundo, e em todos os tempos; pois não dependem quer de tempo quer de lugar, ou de quaisquer circunstâncias sujeitas a mudanças, mas da natureza de Deus e do homem, e de sua imutável relação de um para com o outro” (On the Sermono n the Mount, Discurso 6, Sermons on Several Occasions – 1810 – págs. 75 e 76).