Veja esta decisão interessante proferida em Goiás, sobre a necessidade de respeito ao direito de credo (clique aqui). Com o projeto de lei do vereador Eduardo Tuma (PSDB) que inclui o “Dia de Combate à Cristofobia” em São Paulo podendo mais tarde esse tipo de lei chegar a nível nacional, Ou seja, num futuro não muito longe, esses tipos de argumentos de ‘soberania’, de respeito a fé alheia, poderão ser usados (e certamente o serão) para impor que os credos e as doutrinas católicos sejam respeitados por todos, o que para mim deixa tudo muito claro de que estamos, realmente, bem próximos do limiar de novos tempos, nos quais se cumprirão as profecias previstas na escatologia bíblica.” Sim, são novos tempos, mas algumas coisas mudaram muito pouco e voltarão com toda a força… Quem viver verá!
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Juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, determinou multa de R$ 50 mil para artista Ana Paula Dornelas, caso ela continue fazendo esculturas de santos da Igreja Católica inspirados na cultura pop.
Artista usava imagens de gessos de “santos” como base para criar novas imagens religiosas.
A artista plástica Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima foi proibida de comercializar e divulgar as estátuas feitas com imagens pop a partir de santos da Igreja Católica. A decisão liminar é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, que acatou pedido da Arquidiocese local.
Segundo O Estado de S.Paulo, Ana Smile, como é conhecida a artista, usava imagens de gessos de santos como base para criar novas imagens religiosas, como a Santa Galinha Pintadinha e a Nossa Senhora do Perpétuo de Batman a partir de personagens como Galinha Pintadinha e Batman. Ela criou ainda santos a partir de personagens como Mulher Maravilha, Bruxa Malévola, Frida Kahlo, David Bowie e Minnie.
“Muito embora os direitos e garantias fundamentais estejam na mesma ordem, sem hierarquia ou primazia de um direito sobre o outro, quando houver conflito entre eles, deve prevalecer o direito à dignidade pessoal, à honra, e à vida privada, que no caso a Igreja Católica, a Santa Sé, é pessoa jurídica de direito público (…). A requerida, ao confeccionar imagens satirizadas dos santos representantes da Igreja Católica, está deliberadamente extrapolando ao seu direito Constitucional e obstando o direito de imagem da requerente”, destacou Abílio Wolney Aires Neto.
FONTE: ESTADÃO