Fujam para as montanhas! Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio, decide STF

Medida deve ser aplicada por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo.

A fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/Câmara dos Deputados/Edson Santos Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/stf-condenado-podera-cumprir-pena-em-casa-se-nao-tiver-vaga-em-presidio-19609663#ixzz4D6WEq7zk  © 1996 - 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

A fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) – Divulgação/Câmara dos Deputados/Edson Santos

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma súmula vinculante determinando que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso.

A corte já havia estabelecido essa tese em um julgamento no mês passado. O caso tem repercussão geral – ou seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo. Agora, com a súmula vinculante, não só o Judiciário fica obrigado a cumprir a regra, mas toda a administração pública brasileira.

A norma também estabelece que, se alguém for condenado no regime semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de execução, levando em consideração a periculosidade do detento.

No julgamento de maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar – desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para a sociedade.

FONTE: O Globo

Sobre Max Rangel

Servo do Eterno, Casado, Pai de 2 filhas, Analista de Sistemas, Fundador e Colunista do site www.religiaopura.com.br.

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