O primeiro caso de divórcio gay no Brasil é de um Adventista

Surgem os primeiros casos de divórcio gay no Brasil, ao mesmo tempo que o Superior Tribunal de Justiça concede a primeira pensão alimentícia a um homossexual

JOÃO LUIZ VIEIRA COM JÚLIA KORTE E ALINE IMERCIO
24/03/2015 08h00 – Atualizado em 24/03/2015 12h33

RECOMEÇO Rafael Ferraz,  o primeiro homossexual divorciado  do país. Ele não pretende casar de novo tão cedo (Foto: Filipe Redondo/ÉPOCA)

Rafael Ferraz, farmacêutico paulista de 28 anos, tinha uma aspiração quando casou no civil com W.R., iniciais de um nome que ele prefere deixar no passado. Queria comprar um terreno num loteamento e erguer uma casa de alvenaria em Salto, a 114 quilômetros de São Paulo – um patrimônio que ajudaria a sustentar o romance. Um ano e dois meses depois de ter se unido ao namorado, no dia 18 de janeiro de 2012, perante o juiz, testemunhas e parte da família, Rafael se divorciou. Trata-se do primeiro divórcio gay ocorrido no Brasil. Para Rafael, o castelo do interior não passa agora de um monte de capim.

Apesar de a história ter ocorrido há dois anos, é a primeira vez que ele a conta publicamente, com nome e sobrenome. Divórcios como este são conduzidos em sigilo entre clientes e advogados. O fenômeno é recente, raro e pede cautela na condução, por isso a discrição. O casamento homossexual em si é fruto de muita luta política, travada há pelo menos 20 anos, e avançou um pouco mais na semana passada, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): um dos parceiros de uma união homoafetiva foi autorizado a receber pensão alimentícia do ex-marido. O autor da ação, P.D.A., alegou que viveu 15 anos com o parceiro, é portador de HIV e não tem recursos para a subsistência.

Assim, o STJ legitima deliberações similares para quem sai de uma “união estável homoafetiva”, como definida pelo Judiciário. O voto do ministro-relator Luís Felipe Salomão foi seguido por unanimidade pela 4ª Turma. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) explicitou, em 2011, que ninguém pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica, por causa da orientação sexual. “Divórcios gays ainda são raridade porque muitos homossexuais ainda aspiram a tratamento como efetivos cidadãos, que o Estado ainda não assegurou plenamente. Por essa razão, muitos ainda desconhecem que podem se casar”, afirma Dimitri Sales, doutor em Direito e presidente do Instituto Latino-Americano de Direitos Humanos.

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Rafael Ferraz, pioneiro neste assunto, vem de uma família de profissionais de saúde. A mãe e o irmão são enfermeiros em Salto. A irmã vive na Suíça, é dona de casa e tem um filho. “Nunca precisei dizer que era gay. Dúvidas ninguém tem. Sabe-se, aceita-se ou não”, afirma. Com as remunerações dos dois empregos em hospitais, que o fazem trabalhar praticamente todos os dias, Rafael mantém um apartamento de dois dormitórios em Sorocaba, São Paulo. O imóvel é decorado de forma espartana. Destacam-se adesivos de Mickey Mouse, sem a Minnie. O farmacêutico se separou após o marido alegar não ser mais gay. “Ele surtou e tomou medicamentos para se matar. Tive de levá-lo para um hospital”, diz.

W.R. era fiel da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que é contrária à união homoafetiva. Passou dois meses numa imersão evangelizadora. A pressão dos pastores teria acelerado a ruptura do casal. “A igreja mandava CDs, revistas e livros tentando convencê-lo de que ele estava no caminho errado. Ele acha que Jesus o curou. Não tenho a menor dúvida de que ele é gay. Fomos casados”, afirma. Como diria o filósofo espanhol José Ortega y Gasset (1883-1955), “eu sou eu e as circunstâncias”. Infelizmente, para Rafael, as circunstâncias contaminaram suas ambições amorosas.

Rafael não pensava em casamento até o dia em que conheceu W.R. num bar em Sorocaba. Após trocas de olhares, marcaram um cinema e, dias depois, estavam morando juntos. “Ele me pediu em casamento. Fomos a um cartório, pagamos R$ 280 e casamos. Foi bem forte”, afirma Rafael, que para a ocasião usou calça e camisa claras, gravata, cinto e sapatos bege. W.R. foi todo de preto.

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O que pregam as religiões (Foto: época )

A mãe de Rafael tentou impedir. “Meu filho, precisa mesmo casar?”, disse. A sogra se manteve à distância da história. Hoje, Rafael se diz casado com o trabalho e os estudos para, entre outras coisas, arcar com um aluguel de R$ 1.270. “Deixei para ele o loteamento. Só fiquei com meu Palio, e ele com a Honda dele.” Rafael e W.R. se casaram em comunhão parcial de bens e conservaram seus nomes de solteiro. A dupla, porém, não entrou em litígio.

Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é reconhecida internacionalmente por suas posturas progressistas em relação aos direitos de minorias. Ela diz que, para um dos companheiros ter direito a pensão alimentícia, é necessário provar a necessidade de um e a possibilidade do outro. Nas uniões homoafetivas, diz a advogada, é mais difícil exibir essas provas, porque a divisão rígida de tarefas é mais rara. Nos casais heterossexuais, é mais comum que um arque com as tarefas domésticas e o outro trabalhe fora.

Acrescente-se a isso que ainda é comum que juízes, nesse tipo de litígio, exijam mais provas dos homossexuais,  segundo Rosângela Novaes, presidente da Comissão Estadual da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, de São Paulo. “Às vezes, um dos litigantes se aproveita da desconfiança do juiz e tenta descaracterizar o relacionamento, classificando-o como mera prestação de favores sexuais”, diz Rosângela. As provas são, assim, produzidas com dificuldade e facilmente derrubadas em juízo.

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Os números mais recentes do IBGE, de 2013, registraram 1.052.477 casamentos civis. Desses, 1.774 eram entre dois homens e 1.926 entre duas mulheres. Por ser um fenômeno recente, a Associação dos Notários Registradores do Brasil (Anoreg) não tem levantamentos sobre a quantidade de divórcios homossexuais. Mais da metade das uniões ocorreu no Estado de São Paulo – 1.945 uniões ou 52,5% do total. O Acre fica na outra ponta, com apenas uma união no mesmo período. “Como muitos casais gays nem sempre sabem que podem casar, vivem relações amorosas não oficializadas, mesmo que estáveis”, diz Thales Coimbra, advogado que se especializou em direitos específicos da comunidade homossexual, bissexual e transgênera, além de coordenador do Grupo de Estudos em Direito e Sexualidade (Geds).

Divórcio entre famosos da TV (Foto:  Maxa /Landov, Kevin Winter/Getty Images, C. Uncle/FilmMagic)

Após o término do relacionamento ou a morte do companheiro, homossexuais que passaram por uniões estáveis  não registradas têm direitos (pensão, regulamentação de visitas dos filhos, guarda dos filhos, herança). Ao tomar conhecimento desses direitos, eles precisam recorrer à Justiça para comprovar, antes de tudo, que viveram numa união estável. Coimbra pondera que essa dificuldade também existe para casais heterossexuais. “Porém, ela é maior para casais homossexuais porque, movidos pelo medo da intolerância homofóbica, alguns vivem suas relações escondido”, diz. “Isso é comum entre velhinhos – existem muitos – e casais em que um dos companheiros não saiu do armário para a família.”

A questão sobre o que é uma família está mexendo com os nervos de conservadores e progressistas (leia os artigos nas páginas 66 e 67). Um “tuitaço e um facebookaço” contra o desarquivamento do Projeto de Lei 6.583/2013, denominado Estatuto da Família, que voltou à tramitação por iniciativa do deputado federal e presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), movimentaram as redes sociais na semana passada. A briga será grande. Se o projeto for aprovado, só será entendida como família, com a consequente proteção do Estado, a entidade formada por um casal composto de um homem, uma mulher e filhos, ignorando não só homossexuais, como também estéreis, os que decidem não ter filhos, avós que vivem com netos, tios que vivem com sobrinhos e primos que moram juntos.

O debate avançou também, no mês passado, ao tratar da homoparentalidade (a paternidade e maternidade por homossexuais) e, consequentemente, da guarda de crianças. De acordo com a Justiça, filhos podem ser registrados por casais homossexuais. O avanço foi de um caso de multiparentalidade, julgado no Rio Grande do Sul. O desembargador concedeu a filiação a duas mães e um pai, depois de os autores apelarem, após uma primeira recusa.

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No documento, o desembargador escreveu: “São efetivamente mães e pai, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole, não sendo lícito desconsiderar o vínculo de casamento entre as duas mães e a paternidade, tanto biológica como afetiva, do pai (…)”. E ainda: “No tocante à filha recém-nascida, não se cogita de qualquer prejuízo, muito pelo contrário, haja vista que essa criança terá uma ‘rede de afetos’ ainda mais diversificada a amparar seu desenvolvimento”. Maria Berenice, da OAB, ressalta que, num eventual divórcio, a exemplo do que acontece com os casais heterossexuais, a guarda do filho tem de ficar com quem melhor atenda ao bem-estar do menor, seja criança ou adolescente.

Em países que legalizaram o casamento gay, divórcios já são comuns. A Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, fez um estudo a respeito e apontou que casais do mesmo sexo são mais propensos a ter relações estáveis e duradouras que heterossexuais. De acordo com a pesquisa, 10,8% dos casais heterossexuais terminam seu casamento nos primeiros quatro anos. Entre os casais homossexuais, isso ocorreu com apenas 5,4%. O estudo também registra que, nos Estados onde se aprovou a igualdade no casamento, produziu-se um aumento dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, superando o número de uniões heterossexuais, cada vez menor.

No Brasil, a tendência é de mais casamentos que divórcios. Klecius Borges, terapeuta que trabalha exclusivamente com clientela homossexual há 15 anos, diz que atende a poucos casos de separações. Boa parte de sua clientela é de gays que querem se manter em relacionamentos estáveis. Há desafios específicos nessa tentativa. “Generalizando, os homens na nossa cultura são socializados para darem muita importância à sexualidade”, diz. “Entre as mulheres, ao contrário, é muito comum a prioridade para os objetivos de casar e ter filhos. Na clínica, a maior dificuldade entre casais de homens gays é de eles aliarem sexo e afeto para evitar a separação.”

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Para evitar a dissolução do contrato, homens gays tendem a “abrir” a relação quando há declínio na sexualidade, enquanto lésbicas mantêm relações dentro de grupos mais fechados. “Entre heterossexuais, depois que cai o interesse sexual, surgem outras demandas, especialmente quando a mulher engravida”, diz. Rafael, o primeiro homossexual divorciado no país, nem chegou a propor abrir a relação com W.R., dito ex-gay. O farmacêutico nem guarda os papéis originais de seu casamento e do seu divórcio realizados no Éden, distrito de Sorocaba. “Ele vai precisar dos documentos se se casar com uma mulher.” Ele mantém as fotos do casório, mas o dedo anelar esquerdo está sem anel. “As alianças? Eu vendi!”

Onde os homossexuais podem casar - e onde podem ser punidos com a morte (Foto: época )

 

Cronologia - como o Brasil se movimentou a respeito do assunto  (Foto: Sérgio Lima/Folhapress e Pedro Ladeira/Folhapress)

Fonte: http://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/o-primeiro-caso-de-bdivorcio-gayb-no-brasil.html

Sobre Max Rangel

Servo do Eterno, Casado, Pai de 2 filhas, Analista de Sistemas, Fundador e Colunista do site www.religiaopura.com.br.

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