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A Constituição Federal Brasileira consagra como direito fundamental a liberdade de religião; em seu artigo 5°, inciso VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. No Brasil temos a liberdade de seguirmos a religião que quisermos e também temos a liberdade de não seguirmos religião alguma. Em virtude disto, podemos freqüentar uma igreja instituição (igrejas evangélicas), sem temer nenhuma forma de retaliação. Glórias a DEUS por isso.
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Desmistificando, em definitivo, os dízimos
Contexto bíblico Deuteronômio 26:
“Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então os darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem;“
O DÍZIMO é neotestamentário.